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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 46856 de 12 de Fevereiro de 2025

Institui o Programa Vida no Trânsito no âmbito do Distrito Federal e cria o Comitê Intersetorial do Programa Vida no Trânsito (CIPVT).

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Vida no Trânsito no âmbito do Distrito Federal, para a mobilização da administração pública e da comunidade, tendo por objetivo a redução do número de acidentes de trânsito e de seus efeitos, sobretudo do número de vítimas graves e fatais no Distrito Federal.

§ 1º

Para o planejamento e execução do Programa previsto no caput deste artigo, fica instituído o Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito - CGPVT, de caráter consultivo, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, na forma do Regimento Interno.

§ 2º

Os representantes a que se refere o § 1º, do art. 3º deste Decreto, terão participação exclusivamente em caráter consultivo.

Art. 1º, §2º do Decreto do Distrito Federal 46856 /2025