Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46856 de 12 de Fevereiro de 2025
Institui o Programa Vida no Trânsito no âmbito do Distrito Federal e cria o Comitê Intersetorial do Programa Vida no Trânsito (CIPVT).
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As atribuições e normas de funcionamento da CGPVT e suas Comissões Temáticas serão definidas em Regimento Interno elaborado e aprovado pelos seus membros e publicizado por ato do Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal e do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.