Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 46856 de 12 de Fevereiro de 2025
Institui o Programa Vida no Trânsito no âmbito do Distrito Federal e cria o Comitê Intersetorial do Programa Vida no Trânsito (CIPVT).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito - CGPVT:
I
estabelecer as diretrizes gerais de planejamento, organização e execução das atividades e dos recursos administrativos e orçamentários a serem destinados ao Projeto Vida no Trânsito;
II
elaborar e monitorar um plano de ação distrital intersetorial de prevenção de acidentes de trânsito;
III
colaborar no monitoramento e avaliação, no âmbito distrital, das ações programáticas e diretrizes da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência;
IV
desenvolver ações de melhoria na qualidade da informação dos bancos de dados;
V
avaliar e divulgar os resultados das ações desenvolvidas pelo "Programa Vida no Trânsito"; e
VI
elaborar e aprovar seu regimento interno.
Parágrafo único
O Comitê Gestor do Programa Vida no Trânsito pode se subdividir em Comissões Temáticas, nos termos de seu regimento interno.