Decreto do Distrito Federal nº 45794 de 14 de Maio de 2024
Cria o Selo Empresa Parceira da Família e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de maio de 2024
Fica criado o Selo Empresa Parceira da Família a ser concedido às empresas públicas ou privadas que tenham iniciativas que fortaleçam os vínculos familiares de seus empregados, bem como os cuidados com os membros de suas famílias.
capacitar os empregados em técnicas de comunicação não violenta e prevenção de violência doméstica;
garantir acesso a palestras, workshops e eventos relacionados à saúde mental, tanto para os empregados quanto para os familiares;
O rol previsto acima é exemplificativo e não exaustivo, admitindo-se a inclusão de outras medidas, desde que comprovada sua efetividade no fortalecimento dos laços familiares.
apresentação pela empresa de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, na data de inscrição;
apresentação de declaração de conformidade, afirmando que a empresa, bem como seus dirigentes, administradores, sócios ou representantes legalmente constituídos, não constam do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conforme previsto na legislação vigente, na data de inscrição;
Perderá automaticamente o Selo Empresa Amiga da Família, a empresa da qual se tenha conhecimento da conivência com alguma prática de violência familiar, assim como de violência contra a mulher, idoso, criança e adolescente.
O Selo Empresa Parceira da Família será regulamentado por ato do Secretário de Estado da Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal.
A regulamentação mencionada no caput deste artigo deverá explicitar os objetivos e critérios para a concessão do Selo Empresa Parceira da Família.
As empresas públicas ou privadas interessadas em obter a permissão de uso do Selo Empresa Parceira da Família deverão possuir CNPJ válido e solicitar a concessão do selo à Secretaria de Estado da Família e Juventude – SEFJ.
A concessão do Selo Empresa Parceira da Família será efetuada às empresas públicas ou privadas após análise da solicitação pela Secretaria de Estado da Família e Juventude – SEFJ.
As empresas que forem agraciadas com o Selo Empresa Parceira da Família poderão utilizar o referido selo em qualquer tipo de peça ou evento publicitário.
135º da República e 65º de Brasília