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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45794 de 14 de Maio de 2024

Cria o Selo Empresa Parceira da Família e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Selo Empresa Parceira da Família a ser concedido às empresas públicas ou privadas que tenham iniciativas que fortaleçam os vínculos familiares de seus empregados, bem como os cuidados com os membros de suas famílias.

Parágrafo único

O Selo Empresa Parceira da Família terá o formato definido no Anexo I.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 45794 /2024