Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45794 de 14 de Maio de 2024
Cria o Selo Empresa Parceira da Família e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Selo Empresa Parceira da Família a ser concedido às empresas públicas ou privadas que tenham iniciativas que fortaleçam os vínculos familiares de seus empregados, bem como os cuidados com os membros de suas famílias.
Parágrafo único
O Selo Empresa Parceira da Família terá o formato definido no Anexo I.