Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 45794 de 14 de Maio de 2024
Cria o Selo Empresa Parceira da Família e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As empresas públicas ou privadas interessadas em obter a permissão de uso do Selo Empresa Parceira da Família deverão possuir CNPJ válido e solicitar a concessão do selo à Secretaria de Estado da Família e Juventude – SEFJ.