Decreto do Distrito Federal nº 45580 de 07 de Março de 2024
Institui o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de março de 2024
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal - SEMA, o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais - CIPDA, de natureza executiva de assessoramento, de caráter permanente e consultivo.
propor ações integradas entre os órgãos e entidades participantes para a defesa e proteção dos animais;
O Comitê Interinstitucional será constituído: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46233 de 04/09/2024)
por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46233 de 04/09/2024)
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, à qual compete a coordenação do CIPDA;
Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, a quem compete a coordenação do CIPDA. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Decreto 46233 de 04/09/2024)
por 3 (três) representantes titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil, legalmente constituída, com sede no Distrito Federal e atuação em temas relacionados à defesa e proteção dos animais.
A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, assim como outros representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como técnicos, poderão ser convidados a compor o Comitê Interinstitucional.
A participação dos representantes do Comitê Interinstitucional constituirá em prestação de serviço público relevante de forma voluntária e não será remunerada.
Os órgãos e entidades mencionados neste artigo indicarão à Coordenação do Comitê os respectivos representantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Decreto.
O Comitê Interinstitucional poderá criar Grupos de Trabalho - GT para tratar de assuntos específicos, que serão compostos, no mínimo, por três membros.
A coordenação do Grupo de Trabalho que versar sobre a elaboração do Regimento Interno do CIPDA será exercida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.
A coordenação do Grupo de Trabalho que versar sobre a elaboração do Regimento Interno do CIPDA será exercida pela Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46233 de 04/09/2024)
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal convocará a primeira reunião do colegiado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA