Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45580 de 07 de Março de 2024
Institui o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições do Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais:
I
propor ações integradas entre os órgãos e entidades participantes para a defesa e proteção dos animais;
II
propor e acompanhar políticas públicas de defesa e proteção dos animais;
III
avaliar e emitir parecer referente às questões de defesa e proteção dos animais.