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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 45580 de 07 de Março de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal convocará a primeira reunião do colegiado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.