Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 45580 de 07 de Março de 2024
Institui o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal convocará a primeira reunião do colegiado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.