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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45580 de 07 de Março de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal - SEMA, o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais - CIPDA, de natureza executiva de assessoramento, de caráter permanente e consultivo.