Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45580 de 07 de Março de 2024

Institui o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São atribuições do Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais:

I

propor ações integradas entre os órgãos e entidades participantes para a defesa e proteção dos animais;

II

propor e acompanhar políticas públicas de defesa e proteção dos animais;

III

avaliar e emitir parecer referente às questões de defesa e proteção dos animais.