Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45580 de 07 de Março de 2024
Institui o Comitê Interinstitucional da Política Distrital para os Animais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Interinstitucional poderá criar Grupos de Trabalho - GT para tratar de assuntos específicos, que serão compostos, no mínimo, por três membros.
Parágrafo único
A coordenação do Grupo de Trabalho que versar sobre a elaboração do Regimento Interno do CIPDA será exercida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.
Parágrafo único
A coordenação do Grupo de Trabalho que versar sobre a elaboração do Regimento Interno do CIPDA será exercida pela Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46233 de 04/09/2024)