Decreto do Distrito Federal nº 45560 de 05 de Março de 2024
Dispõe sobre a emissão, pela Polícia Civil do Distrito Federal, de Carteiras de Identidade Funcional nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de março de 2024
Este Decreto dispõe sobre a emissão, pela Polícia Civil do Distrito Federal, de Carteiras de Identidade Funcional nas hipóteses que especifica, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, e dá outras providências.
A Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Procurador do Distrito Federal será emitida pelo Instituto de Identificação do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal e elaborada e processada de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.
Suporte polimérico, laminado com diversas camadas de policarbonato sob pressão e alta temperatura, formando um único e consistente material resistente a altas temperaturas, com alta resistência a stress mecânico, químico e umidade, para gravação a laserengraving.
A impressão base da Carteira de Identidade Funcional deverá conter as seguintes características:
Cabeçalho contendo: 1. o título: "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL"; 2. o subtítulo: "PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL"; e 3. o subtítulo: "CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO".
Normativo, contendo: 1. Identificação, em caixa alta, deste Decreto; 2. o texto: "FÉ PÚBLICA PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL"; e
Texto "DF" impresso em Tinta Opticamente Variável (OVI), com variação tonal de vermelho para verde;
A identificação do portador ocorrerá por meio de impressão personalizada da Carteira de Identidade Funcional, mediante a personalização laserengraving em preto e branco.
Nomenclatura completa do cargo ocupado. A Carteira Funcional do procurador inativo será acrescida da expressão "Aposentado" logo após a descrição do cargo ocupado.
Fotografia do identificado com dimensão de 2 cm de comprimento e 2,6 cm de altura em personalização laserengraving preto e branco.
Código de barras bidimensional (QR Code), que aponte para o endereço eletrônico https://pg.df.gov.br/legislacao-sobre-procurador-do-distrito-federal/
Campo de assinatura do Procurador-Geral do Distrito Federal, contendo: 1. Reprodução gráfica de assinatura do Procurador-Geral; 2. Texto "ASSINATURA" para identificação de campo de informação; 3. Nome completo do Procurador-Geral; 4. Texto "PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL" para identificação do cargo do assinante;
Campo de assinatura do Governador do Distrito Federal, contendo: 1. Reprodução gráfica de assinatura do Governador; 2. Texto "ASSINATURA" para identificação de campo de informação; 3. Nome completo do Governador; 4. Texto "GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL" para identificação do cargo do(a) assinante;
Campo de assinatura do Secretário do Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, contendo: 1. Reprodução gráfica de assinatura do Secretário; 2. Texto "ASSINATURA" para identificação de campo de informação; 3. Nome completo do Secretário; 4. Texto "SECRETÁRIO DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL" para identificação do cargo do assinante;
A Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, mediante requerimento do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, poderá emitir Carteiras de Identidade Funcional para magistrados e servidores ocupantes do cargo de policial judicial, observados os parâmetros e critérios técnicos definidos em ato do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
A Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, mediante requerimento do Presidente de Tribunais Superiores, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF, poderá emitir Carteiras de Identidade Funcional para magistrados e servidores ocupantes do cargo de policial judicial, observados, sempre que possível, os parâmetros e critérios técnicos definidos em ato do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46421 de 21/10/2024)
A Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, mediante requerimento do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, poderá emitir Carteiras de Identidade Funcional para seus membros, observados os parâmetros e critérios técnicos definidos em ato do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Mediante requerimento do Presidente do Tribunal de Contas da União ou do Tribunal de Contas Distrito Federal, a Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF poderá emitir Carteiras de Identidade Funcional para seus respectivos Conselheiros e Procuradores, bem como, mediante requerimento do Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para os respectivos parlamentares, observados os parâmetros e critérios técnicos definidos pelos referidos Órgãos.
As Carteiras de que trata este Decreto serão processadas e entregues pelo Instituto de Identificação do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante solicitação expressa da autoridade máxima do órgão ou do Chefe de Poder.
Revoga-se o art. 2º e parágrafo único, bem como Anexo II do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021.
135º da República e 64º de Brasília