Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso I, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 45560 de 05 de Março de 2024
Dispõe sobre a emissão, pela Polícia Civil do Distrito Federal, de Carteiras de Identidade Funcional nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Procurador do Distrito Federal será emitida pelo Instituto de Identificação do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal e elaborada e processada de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.
§ 1º
O material da Carteira de Identidade Funcional deverá respeitar as seguintes características:
I
Confeccionado em cartão plástico policarbonato, em material resistente à água.
II
Suporte polimérico, laminado com diversas camadas de policarbonato sob pressão e alta temperatura, formando um único e consistente material resistente a altas temperaturas, com alta resistência a stress mecânico, químico e umidade, para gravação a laserengraving.
III
Dimensões de acordo com a ISO 7810 (85.60 × 53.98 mm).
§ 2º
A impressão base da Carteira de Identidade Funcional deverá conter as seguintes características:
I
No anverso:
a
Fundo Numismático simplex com impressão Íris;
b
Brasão do Distrito Federal incorporado ao fundo Íris;
c
Brasão da República em Policromia;
d
Cabeçalho contendo: 1. o título: "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL"; 2. o subtítulo: "PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL"; e 3. o subtítulo: "CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO".
e
Brasão do Distrito Federal em Policromia;
f
Tarja geométrica nas cores verde e amarelo;
g
Micro textos positivos na cor verde;
h
Normativo, contendo: 1. Identificação, em caixa alta, deste Decreto; 2. o texto: "FÉ PÚBLICA PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL"; e
II
No Verso:
a
Fundo simplex com impressão Íris;
b
Mapa do DF incorporado ao fundo Íris;
c
Logotipo em policromia PGDF.
d
Texto "DF" impresso em Tinta Opticamente Variável (OVI), com variação tonal de vermelho para verde;
e
Elemento de segurança impresso em tinta invisível reagente à luz ultravioleta na cor Vermelha;
§ 3º
A identificação do portador ocorrerá por meio de impressão personalizada da Carteira de Identidade Funcional, mediante a personalização laserengraving em preto e branco.
I
No anverso, a gravação deverá trazer os seguintes dados:
a
Texto "NOME" para identificação de campo de informação;
b
Nome completo;
c
Texto "CARGO" para identificação de campo de informação;
d
Nomenclatura completa do cargo ocupado. A Carteira Funcional do procurador inativo será acrescida da expressão "Aposentado" logo após a descrição do cargo ocupado.
e
Texto "ASSINATURA DO IDENTIFICADO" para identificação de campo de informação;
f
Reprodução gráfica de assinatura
g
Fotografia do identificado com dimensão de 2 cm de comprimento e 2,6 cm de altura em personalização laserengraving preto e branco.
II
No verso, a gravação deverá trazer os seguintes dados:
a
Código de barras bidimensional (QR Code), que aponte para o endereço eletrônico https://pg.df.gov.br/legislacao-sobre-procurador-do-distrito-federal/
b
Texto "MATRÍCULA GDF:" para identificação de campo de informação;
c
Matrícula do identificado;
d
Texto "ADMISSÃO:" para identificação de campo de informação;
e
Data de admissão na carreira de Procurador do Distrito Federal;
f
Texto "OAB:" para identificação de campo de informação;
g
Número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil;
h
Texto "NASCIMENTO:" para identificação de campo de informação;
i
Data de Nascimento;
j
Texto "NATURALIDADE:" para identificação de campo de informação;
k
Naturalidade;
l
Texto "TIPO SANGUÍNEO:" para identificação de campo de informação;
m
Tipo sanguíneo;
n
Texto "FILIAÇÃO:" para identificação de campo de informação;
o
Nome completo da mãe;
p
Nome completo do pai;
q
Texto "IDENTIDADE/UF:" para identificação de campo de informação;
r
Número do RG e unidade federativa emissora;
s
Texto "CPF:" para identificação de campo de informação;
t
Número do CPF;
u
Fotografia translúcida em miniatura
v
Campo de assinatura do Procurador-Geral do Distrito Federal, contendo: 1. Reprodução gráfica de assinatura do Procurador-Geral; 2. Texto "ASSINATURA" para identificação de campo de informação; 3. Nome completo do Procurador-Geral; 4. Texto "PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL" para identificação do cargo do assinante;
w
Campo de assinatura do Governador do Distrito Federal, contendo: 1. Reprodução gráfica de assinatura do Governador; 2. Texto "ASSINATURA" para identificação de campo de informação; 3. Nome completo do Governador; 4. Texto "GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL" para identificação do cargo do(a) assinante;
x
Campo de assinatura do Secretário do Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, contendo: 1. Reprodução gráfica de assinatura do Secretário; 2. Texto "ASSINATURA" para identificação de campo de informação; 3. Nome completo do Secretário; 4. Texto "SECRETÁRIO DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL" para identificação do cargo do assinante;
y
Local e data da emissão da Carteira de Identidade Funcional.