Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 45560 de 05 de Março de 2024
Dispõe sobre a emissão, pela Polícia Civil do Distrito Federal, de Carteiras de Identidade Funcional nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revoga-se o art. 2º e parágrafo único, bem como Anexo II do Decreto nº 42.094, de 13 de maio de 2021.