Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45560 de 05 de Março de 2024
Dispõe sobre a emissão, pela Polícia Civil do Distrito Federal, de Carteiras de Identidade Funcional nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre a emissão, pela Polícia Civil do Distrito Federal, de Carteiras de Identidade Funcional nas hipóteses que especifica, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, e dá outras providências.
Parágrafo único
As Carteiras de que trata o caput terão prazo de validade indeterminado.