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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45560 de 05 de Março de 2024

Dispõe sobre a emissão, pela Polícia Civil do Distrito Federal, de Carteiras de Identidade Funcional nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a emissão, pela Polícia Civil do Distrito Federal, de Carteiras de Identidade Funcional nas hipóteses que especifica, com fé pública e validade em todo o Território Nacional, e dá outras providências.

Parágrafo único

As Carteiras de que trata o caput terão prazo de validade indeterminado.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I ANEXO II