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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45560 de 05 de Março de 2024

Dispõe sobre a emissão, pela Polícia Civil do Distrito Federal, de Carteiras de Identidade Funcional nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, mediante requerimento do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, poderá emitir Carteiras de Identidade Funcional para seus membros, observados os parâmetros e critérios técnicos definidos em ato do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I ANEXO II