Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45560 de 05 de Março de 2024
Dispõe sobre a emissão, pela Polícia Civil do Distrito Federal, de Carteiras de Identidade Funcional nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, mediante requerimento do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, poderá emitir Carteiras de Identidade Funcional para seus membros, observados os parâmetros e critérios técnicos definidos em ato do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.