Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45560 de 05 de Março de 2024
Dispõe sobre a emissão, pela Polícia Civil do Distrito Federal, de Carteiras de Identidade Funcional nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Carteiras de que trata este Decreto serão processadas e entregues pelo Instituto de Identificação do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante solicitação expressa da autoridade máxima do órgão ou do Chefe de Poder.