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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45560 de 05 de Março de 2024

Dispõe sobre a emissão, pela Polícia Civil do Distrito Federal, de Carteiras de Identidade Funcional nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

As Carteiras de que trata este Decreto serão processadas e entregues pelo Instituto de Identificação do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, mediante solicitação expressa da autoridade máxima do órgão ou do Chefe de Poder.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I ANEXO II