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Artigo 2º, Parágrafo 3, Inciso I, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 45560 de 05 de Março de 2024

Dispõe sobre a emissão, pela Polícia Civil do Distrito Federal, de Carteiras de Identidade Funcional nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Carteira de Identidade Funcional dos ocupantes do cargo de Procurador do Distrito Federal será emitida pelo Instituto de Identificação do Departamento de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal e elaborada e processada de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.

§ 1º

O material da Carteira de Identidade Funcional deverá respeitar as seguintes características:

I

Confeccionado em cartão plástico policarbonato, em material resistente à água.

II

Suporte polimérico, laminado com diversas camadas de policarbonato sob pressão e alta temperatura, formando um único e consistente material resistente a altas temperaturas, com alta resistência a stress mecânico, químico e umidade, para gravação a laserengraving.

III

Dimensões de acordo com a ISO 7810 (85.60 × 53.98 mm).

§ 2º

A impressão base da Carteira de Identidade Funcional deverá conter as seguintes características:

I

No anverso:

a

Fundo Numismático simplex com impressão Íris;

b

Brasão do Distrito Federal incorporado ao fundo Íris;

c

Brasão da República em Policromia;

d

Cabeçalho contendo: 1. o título: "GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL"; 2. o subtítulo: "PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL"; e 3. o subtítulo: "CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO".

e

Brasão do Distrito Federal em Policromia;

f

Tarja geométrica nas cores verde e amarelo;

g

Micro textos positivos na cor verde;

h

Normativo, contendo: 1. Identificação, em caixa alta, deste Decreto; 2. o texto: "FÉ PÚBLICA PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL"; e

II

No Verso:

a

Fundo simplex com impressão Íris;

b

Mapa do DF incorporado ao fundo Íris;

c

Logotipo em policromia PGDF.

d

Texto "DF" impresso em Tinta Opticamente Variável (OVI), com variação tonal de vermelho para verde;

e

Elemento de segurança impresso em tinta invisível reagente à luz ultravioleta na cor Vermelha;

§ 3º

A identificação do portador ocorrerá por meio de impressão personalizada da Carteira de Identidade Funcional, mediante a personalização laserengraving em preto e branco.

I

No anverso, a gravação deverá trazer os seguintes dados:

a

Texto "NOME" para identificação de campo de informação;

b

Nome completo;

c

Texto "CARGO" para identificação de campo de informação;

d

Nomenclatura completa do cargo ocupado. A Carteira Funcional do procurador inativo será acrescida da expressão "Aposentado" logo após a descrição do cargo ocupado.

e

Texto "ASSINATURA DO IDENTIFICADO" para identificação de campo de informação;

f

Reprodução gráfica de assinatura

g

Fotografia do identificado com dimensão de 2 cm de comprimento e 2,6 cm de altura em personalização laserengraving preto e branco.

II

No verso, a gravação deverá trazer os seguintes dados:

a

Código de barras bidimensional (QR Code), que aponte para o endereço eletrônico https://pg.df.gov.br/legislacao-sobre-procurador-do-distrito-federal/

b

Texto "MATRÍCULA GDF:" para identificação de campo de informação;

c

Matrícula do identificado;

d

Texto "ADMISSÃO:" para identificação de campo de informação;

e

Data de admissão na carreira de Procurador do Distrito Federal;

f

Texto "OAB:" para identificação de campo de informação;

g

Número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil;

h

Texto "NASCIMENTO:" para identificação de campo de informação;

i

Data de Nascimento;

j

Texto "NATURALIDADE:" para identificação de campo de informação;

k

Naturalidade;

l

Texto "TIPO SANGUÍNEO:" para identificação de campo de informação;

m

Tipo sanguíneo;

n

Texto "FILIAÇÃO:" para identificação de campo de informação;

o

Nome completo da mãe;

p

Nome completo do pai;

q

Texto "IDENTIDADE/UF:" para identificação de campo de informação;

r

Número do RG e unidade federativa emissora;

s

Texto "CPF:" para identificação de campo de informação;

t

Número do CPF;

u

Fotografia translúcida em miniatura

v

Campo de assinatura do Procurador-Geral do Distrito Federal, contendo: 1. Reprodução gráfica de assinatura do Procurador-Geral; 2. Texto "ASSINATURA" para identificação de campo de informação; 3. Nome completo do Procurador-Geral; 4. Texto "PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL" para identificação do cargo do assinante;

w

Campo de assinatura do Governador do Distrito Federal, contendo: 1. Reprodução gráfica de assinatura do Governador; 2. Texto "ASSINATURA" para identificação de campo de informação; 3. Nome completo do Governador; 4. Texto "GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL" para identificação do cargo do(a) assinante;

x

Campo de assinatura do Secretário do Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, contendo: 1. Reprodução gráfica de assinatura do Secretário; 2. Texto "ASSINATURA" para identificação de campo de informação; 3. Nome completo do Secretário; 4. Texto "SECRETÁRIO DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL" para identificação do cargo do assinante;

y

Local e data da emissão da Carteira de Identidade Funcional.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I ANEXO II