Decreto do Distrito Federal nº 44969 de 19 de Setembro de 2023
Institui um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e elaborar proposição visando à viabilização de implementação de solução tecnológica e inovadora para a criação de um laboratório de inteligência artificial aplicada no Distrito Federal (DF), e estabelece outras providências correlatas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de setembro de 2023
Fica instituído Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento para viabilizar a implementação de solução tecnológica e inovadora para a criação de núcleo de inteligência artificial aplicada no Distrito Federal.
O Grupo de Trabalho é composto por dois representantes titulares da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF; dois representantes titulares da Universidade do Distrito Federal - UnDF, dois representantes titulares da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, um representante da Assessoria de Transformação Digital, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos e Tecnologia da Informação, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - AETD/SUCORP/SECONTI/SEPLAD e facultativamente por outros 5 membros e suplentes, convidados pelos representantes titulares, consoante os seguintes critérios:
2 (dois) membros indicados por universidades públicas de maior volume de pesquisa e sediadas no Distrito Federal;
2 (dois) membros indicados pela sociedade científica representativa de todas as áreas do conhecimento e reconhecido nacionalmente pela comunidade de ciência, tecnologia e inovação.
1 (um) membro indicado de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no Distrito Federal, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;
A coordenação dos trabalhos será exercida pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.
Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados à FAPDF pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste decreto, e designados em ato do Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.
O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas e pesquisadores para participar dos trabalhos com a finalidade de prestar informações, consultoria ou assessoramento para assuntos específicos, sem direito a voto.
Cabe à FAPDF coordenar, validar, auxiliar e realizar a proposição de instrumento de plataforma necessária para a consecução do objeto estabelecido neste Decreto.
Cabe à UnDF elaborar estudo de viabilidade e disponibilizar dados para auxiliar no desenvolvimento do objeto, em conjunto com a FAPDF.
Os trabalhos e discussões serão realizados na presença da maioria absoluta dos membros, sendo que a aprovação das matérias submetidas à apreciação necessita do quórum de maioria simples dos membros presentes.
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão das atividades, devendo apresentar ao Governador, por intermédio Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, parecer conclusivo acerca da viabilidade de implementação da solução tecnológica.
O prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado, por igual período, por meio de ato do Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Após a conclusão dos trabalhos e a respectiva apresentação do parecer conclusivo, compete à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF a realização dos atos necessários à implementação da solução tecnológica, observados os princípios de discricionariedade e conveniência.
A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA