Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 44969 de 19 de Setembro de 2023
Institui um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e elaborar proposição visando à viabilização de implementação de solução tecnológica e inovadora para a criação de um laboratório de inteligência artificial aplicada no Distrito Federal (DF), e estabelece outras providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação nas atividades do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.