Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 44969 de 19 de Setembro de 2023
Institui um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e elaborar proposição visando à viabilização de implementação de solução tecnológica e inovadora para a criação de um laboratório de inteligência artificial aplicada no Distrito Federal (DF), e estabelece outras providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Após a conclusão dos trabalhos e a respectiva apresentação do parecer conclusivo, compete à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF a realização dos atos necessários à implementação da solução tecnológica, observados os princípios de discricionariedade e conveniência.