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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44969 de 19 de Setembro de 2023

Institui um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e elaborar proposição visando à viabilização de implementação de solução tecnológica e inovadora para a criação de um laboratório de inteligência artificial aplicada no Distrito Federal (DF), e estabelece outras providências correlatas.

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Art. 4º

Cabe à UnDF elaborar estudo de viabilidade e disponibilizar dados para auxiliar no desenvolvimento do objeto, em conjunto com a FAPDF.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 44969 /2023