Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 44969 de 19 de Setembro de 2023
Institui um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e elaborar proposição visando à viabilização de implementação de solução tecnológica e inovadora para a criação de um laboratório de inteligência artificial aplicada no Distrito Federal (DF), e estabelece outras providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho se reunirá mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º
Os trabalhos e discussões serão realizados na presença da maioria absoluta dos membros, sendo que a aprovação das matérias submetidas à apreciação necessita do quórum de maioria simples dos membros presentes.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.