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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 44969 de 19 de Setembro de 2023

Institui um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e elaborar proposição visando à viabilização de implementação de solução tecnológica e inovadora para a criação de um laboratório de inteligência artificial aplicada no Distrito Federal (DF), e estabelece outras providências correlatas.

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Art. 5º

O Grupo de Trabalho se reunirá mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º

Os trabalhos e discussões serão realizados na presença da maioria absoluta dos membros, sendo que a aprovação das matérias submetidas à apreciação necessita do quórum de maioria simples dos membros presentes.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.

Art. 5º, §1º do Decreto do Distrito Federal 44969 /2023