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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44969 de 19 de Setembro de 2023

Institui um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e elaborar proposição visando à viabilização de implementação de solução tecnológica e inovadora para a criação de um laboratório de inteligência artificial aplicada no Distrito Federal (DF), e estabelece outras providências correlatas.

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Art. 6º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão das atividades, devendo apresentar ao Governador, por intermédio Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, parecer conclusivo acerca da viabilidade de implementação da solução tecnológica.

§ único

O prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado, por igual período, por meio de ato do Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 44969 /2023