Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44969 de 19 de Setembro de 2023
Institui um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e elaborar proposição visando à viabilização de implementação de solução tecnológica e inovadora para a criação de um laboratório de inteligência artificial aplicada no Distrito Federal (DF), e estabelece outras providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão das atividades, devendo apresentar ao Governador, por intermédio Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, parecer conclusivo acerca da viabilidade de implementação da solução tecnológica.
§ único
O prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado, por igual período, por meio de ato do Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.