Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44969 de 19 de Setembro de 2023
Institui um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e elaborar proposição visando à viabilização de implementação de solução tecnológica e inovadora para a criação de um laboratório de inteligência artificial aplicada no Distrito Federal (DF), e estabelece outras providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos e proposição de instrumento para viabilizar a implementação de solução tecnológica e inovadora para a criação de núcleo de inteligência artificial aplicada no Distrito Federal.