Decreto do Distrito Federal nº 44206 de 07 de Fevereiro de 2023
Institui Força-Tarefa para propor, no âmbito do Distrito Federal, políticas públicas voltadas à prevenção do feminicídio, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de fevereiro de 2023
Fica instituído Força-Tarefa para propor, no âmbito do Distrito Federal, políticas públicas voltadas à prevenção do feminicídio, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.
As referidas autoridades indicarão servidores para compor equipe técnica, de auxílio aos trabalhos objeto deste Decreto.
A coordenação-geral da Força-Tarefa é exercida pelo titular da Secretaria de Estado da Mulher.
A Força-Tarefa terá prazo de 45 dias para apresentação de relatório final, com as medidas a serem implementadas.
Fica determinada a expedição imediata de ofícios aos órgãos e entidades mencionadas no art. 3º com solicitação de indicação, no prazo de 5 dias, de representantes para participarem da Força-Tarefa.
As atividades desenvolvidas pelos membros da Força-Tarefa são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.
134º da República e 63º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício