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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44206 de 07 de Fevereiro de 2023

Institui Força-Tarefa para propor, no âmbito do Distrito Federal, políticas públicas voltadas à prevenção do feminicídio, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.

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Art. 3º

Ficam convidados os seguintes órgãos e entidades para participar do Grupo Executivo:

I

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

II

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

III

Câmara Legislativa do Distrito Federal;

IV

Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção do Distrito Federal - OAB/DF.

V

Câmara dos Deputados; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44302 de 08/03/2023)

VI

Senado Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44302 de 08/03/2023)

VII

Ministério das Mulheres. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44302 de 08/03/2023)