Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 44206 de 07 de Fevereiro de 2023
Institui Força-Tarefa para propor, no âmbito do Distrito Federal, políticas públicas voltadas à prevenção do feminicídio, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As atividades desenvolvidas pelos membros da Força-Tarefa são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.