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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44206 de 07 de Fevereiro de 2023

Institui Força-Tarefa para propor, no âmbito do Distrito Federal, políticas públicas voltadas à prevenção do feminicídio, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.

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Art. 5º

A Força-Tarefa terá prazo de 45 dias para apresentação de relatório final, com as medidas a serem implementadas.