Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44206 de 07 de Fevereiro de 2023
Institui Força-Tarefa para propor, no âmbito do Distrito Federal, políticas públicas voltadas à prevenção do feminicídio, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica determinada a expedição imediata de ofícios aos órgãos e entidades mencionadas no art. 3º com solicitação de indicação, no prazo de 5 dias, de representantes para participarem da Força-Tarefa.