Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 44206 de 07 de Fevereiro de 2023
Institui Força-Tarefa para propor, no âmbito do Distrito Federal, políticas públicas voltadas à prevenção do feminicídio, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Força-Tarefa é composta pelos titulares dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado da Mulher;
II
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
III
Secretaria de Estado de Saúde;
IV
Secretaria de Estado de Educação;
V
Secretaria de Estado de Comunicação;
VI
Secretaria de Estado de Segurança Pública;
VII
Secretaria de Estado da Família e Juventude;
VIII
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
IX
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;
X
Defensoria Pública do Distrito Federal;
XI
Companhia Energética de Brasília.
Parágrafo único
As referidas autoridades indicarão servidores para compor equipe técnica, de auxílio aos trabalhos objeto deste Decreto.