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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 44206 de 07 de Fevereiro de 2023

Institui Força-Tarefa para propor, no âmbito do Distrito Federal, políticas públicas voltadas à prevenção do feminicídio, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.

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Art. 2º

A Força-Tarefa é composta pelos titulares dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado da Mulher;

II

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;

III

Secretaria de Estado de Saúde;

IV

Secretaria de Estado de Educação;

V

Secretaria de Estado de Comunicação;

VI

Secretaria de Estado de Segurança Pública;

VII

Secretaria de Estado da Família e Juventude;

VIII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

IX

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;

X

Defensoria Pública do Distrito Federal;

XI

Companhia Energética de Brasília.

Parágrafo único

As referidas autoridades indicarão servidores para compor equipe técnica, de auxílio aos trabalhos objeto deste Decreto.