Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 44206 de 07 de Fevereiro de 2023
Institui Força-Tarefa para propor, no âmbito do Distrito Federal, políticas públicas voltadas à prevenção do feminicídio, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convidados os seguintes órgãos e entidades para participar do Grupo Executivo:
I
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
III
Câmara Legislativa do Distrito Federal;
IV
Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção do Distrito Federal - OAB/DF.
V
Câmara dos Deputados; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44302 de 08/03/2023)
VI
Senado Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44302 de 08/03/2023)
VII
Ministério das Mulheres. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44302 de 08/03/2023)