Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 44206 de 07 de Fevereiro de 2023
Institui Força-Tarefa para propor, no âmbito do Distrito Federal, políticas públicas voltadas à prevenção do feminicídio, à proteção, ao acolhimento e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.