Decreto do Distrito Federal nº 44123 de 09 de Janeiro de 2023
Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO o Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, editado com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes no Inquérito nº 4.879-DF junto ao STF, proferida com o objetivo de implementar medidas a serem adotadas em respeito à Democracia e as Instituições Brasileiras; CONSIDERANDO a repercussão local e nacional das medidas mencionadas acima, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de janeiro de 2023
Fica instituído o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional com finalidade de promover a estabilidade institucional no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado, composto pelas seguintes autoridades:
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração; e VII– Procuradora-Geral do Distrito Federal.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44124 de 10/01/2023)
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44137 de 13/01/2023)
atuar na coordenação das atribuições administrativas não afetadas pelo Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, bem como adotar as medidas administrativas necessárias à preservação da estabilidade institucional e da proteção dos bens, serviços e instalações nas áreas especificadas neste Decreto;
colaborar, no âmbito de suas competências, com a execução das medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, no desempenho de suas atribuições de Segurança Pública no território do Distrito Federal;
Ficam convidados os seguintes órgãos e entidades para participar e acompanhar o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional:
o interventor federal no Distrito Federal, que trata o Decreto Federal nº 11.377, de 08 de janeiro de 2023, ou representante por ele indicado;
A coordenação-geral do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional será exercida pela Governadora do Distrito Federal em exercício.
A destituição do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional ocorrerá por Decreto Executivo.
Fica determinada a expedição imediata de ofícios aos órgãos e entidades mencionadas no art. 3º com solicitação de indicação, no prazo de 24 horas, de representantes para participarem do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional.
CELINA LEÃO Governadora em exercício