JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 44123 de 09 de Janeiro de 2023

Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO o Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, editado com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes no Inquérito nº 4.879-DF junto ao STF, proferida com o objetivo de implementar medidas a serem adotadas em respeito à Democracia e as Instituições Brasileiras; CONSIDERANDO a repercussão local e nacional das medidas mencionadas acima, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de janeiro de 2023


Art. 1º

Fica instituído o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional com finalidade de promover a estabilidade institucional no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado, composto pelas seguintes autoridades:

I

Governadora em exercício do Distrito Federal;

II

Chefe da Casa Civil;

III

Secretário de Estado de Governo;

IV

Secretário de Estado de Comunicação;

V

Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística;

VI

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração; e VII– Procuradora-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º

São órgãos de apoio do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional:

I

Casa Civil – CACI;

II

Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

III

Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM;

IV

Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

V

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD;

VI

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF LEGAL;

VII

Serviço de Limpeza Urbana - SLU;

VIII

Departamento de Estradas de Rodagem– DER;

IX

Departamento de Trânsito – DETRAN;

X

Administração Regional do Plano Piloto – RA I;

XI

Administração Regional do Lago Sul – RA XVI;

XII

Administração Regional do Lago Norte – RA XVIII;

XIII

Administração Regional do Sudoeste / Octogonal – RA XXII.

XIV

Consultoria Jurídica do Distrito Federal – CJDF;

XV

Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF.

XVI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44124 de 10/01/2023)

XVII

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44137 de 13/01/2023)

Parágrafo único

Compete aos órgãos de apoio:

I

atuar na coordenação das atribuições administrativas não afetadas pelo Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, bem como adotar as medidas administrativas necessárias à preservação da estabilidade institucional e da proteção dos bens, serviços e instalações nas áreas especificadas neste Decreto;

II

colaborar, no âmbito de suas competências, com a execução das medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, no desempenho de suas atribuições de Segurança Pública no território do Distrito Federal;

Art. 3º

Ficam convidados os seguintes órgãos e entidades para participar e acompanhar o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional:

I

representante do Supremo Tribunal Federal;

II

representante do Superior Tribunal de Justiça;

III

representante da Câmara dos Deputados;

IV

representante do Senado Federal;

V

o interventor federal no Distrito Federal, que trata o Decreto Federal nº 11.377, de 08 de janeiro de 2023, ou representante por ele indicado;

VI

representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal - OAB;

VII

representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção do Distrito Federal – OAB/DF;

VIII

representante da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;

IX

representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios - TJDFT;

X

representante do Ministério Público Federal – MPF;

XI

representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;

XII

representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

XIII

representante da Polícia Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44124 de 10/01/2023)

Art. 4º

A coordenação-geral do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional será exercida pela Governadora do Distrito Federal em exercício.

Art. 5º

A destituição do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional ocorrerá por Decreto Executivo.

Art. 6º

Fica determinada a expedição imediata de ofícios aos órgãos e entidades mencionadas no art. 3º com solicitação de indicação, no prazo de 24 horas, de representantes para participarem do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 44123 de 09 de Janeiro de 2023