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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44123 de 09 de Janeiro de 2023

Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.

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Art. 2º

São órgãos de apoio do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional:

I

Casa Civil – CACI;

II

Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

III

Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM;

IV

Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

V

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD;

VI

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF LEGAL;

VII

Serviço de Limpeza Urbana - SLU;

VIII

Departamento de Estradas de Rodagem– DER;

IX

Departamento de Trânsito – DETRAN;

X

Administração Regional do Plano Piloto – RA I;

XI

Administração Regional do Lago Sul – RA XVI;

XII

Administração Regional do Lago Norte – RA XVIII;

XIII

Administração Regional do Sudoeste / Octogonal – RA XXII.

XIV

Consultoria Jurídica do Distrito Federal – CJDF;

XV

Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF.

XVI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44124 de 10/01/2023)

XVII

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44137 de 13/01/2023)

Parágrafo único

Compete aos órgãos de apoio:

I

atuar na coordenação das atribuições administrativas não afetadas pelo Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, bem como adotar as medidas administrativas necessárias à preservação da estabilidade institucional e da proteção dos bens, serviços e instalações nas áreas especificadas neste Decreto;

II

colaborar, no âmbito de suas competências, com a execução das medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, no desempenho de suas atribuições de Segurança Pública no território do Distrito Federal;

Art. 2º, II do Decreto do Distrito Federal 44123 /2023