Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 44123 de 09 de Janeiro de 2023
Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convidados os seguintes órgãos e entidades para participar e acompanhar o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional:
I
representante do Supremo Tribunal Federal;
II
representante do Superior Tribunal de Justiça;
III
representante da Câmara dos Deputados;
IV
representante do Senado Federal;
V
o interventor federal no Distrito Federal, que trata o Decreto Federal nº 11.377, de 08 de janeiro de 2023, ou representante por ele indicado;
VI
representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal - OAB;
VII
representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção do Distrito Federal – OAB/DF;
VIII
representante da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;
IX
representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios - TJDFT;
X
representante do Ministério Público Federal – MPF;
XI
representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;
XII
representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF
XIII
representante da Polícia Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44124 de 10/01/2023)