Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44123 de 09 de Janeiro de 2023
Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica determinada a expedição imediata de ofícios aos órgãos e entidades mencionadas no art. 3º com solicitação de indicação, no prazo de 24 horas, de representantes para participarem do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional.