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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44123 de 09 de Janeiro de 2023

Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.

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Art. 4º

A coordenação-geral do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional será exercida pela Governadora do Distrito Federal em exercício.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 44123 /2023