Artigo 2º, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 44123 de 09 de Janeiro de 2023
Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São órgãos de apoio do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional:
I
Casa Civil – CACI;
II
Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
III
Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM;
IV
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
V
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD;
VI
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF LEGAL;
VII
Serviço de Limpeza Urbana - SLU;
VIII
Departamento de Estradas de Rodagem– DER;
IX
Departamento de Trânsito – DETRAN;
X
Administração Regional do Plano Piloto – RA I;
XI
Administração Regional do Lago Sul – RA XVI;
XII
Administração Regional do Lago Norte – RA XVIII;
XIII
Administração Regional do Sudoeste / Octogonal – RA XXII.
XIV
Consultoria Jurídica do Distrito Federal – CJDF;
XV
Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF.
XVI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44124 de 10/01/2023)
XVII
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44137 de 13/01/2023)
Parágrafo único
Compete aos órgãos de apoio:
I
atuar na coordenação das atribuições administrativas não afetadas pelo Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, bem como adotar as medidas administrativas necessárias à preservação da estabilidade institucional e da proteção dos bens, serviços e instalações nas áreas especificadas neste Decreto;
II
colaborar, no âmbito de suas competências, com a execução das medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023, no desempenho de suas atribuições de Segurança Pública no território do Distrito Federal;