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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 44123 de 09 de Janeiro de 2023

Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.

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Art. 1º

Fica instituído o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional com finalidade de promover a estabilidade institucional no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado, composto pelas seguintes autoridades:

I

Governadora em exercício do Distrito Federal;

II

Chefe da Casa Civil;

III

Secretário de Estado de Governo;

IV

Secretário de Estado de Comunicação;

V

Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística;

VI

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração; e VII– Procuradora-Geral do Distrito Federal.

Art. 1º, I do Decreto do Distrito Federal 44123 /2023