Artigo 1º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 44123 de 09 de Janeiro de 2023
Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional com finalidade de promover a estabilidade institucional no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado, composto pelas seguintes autoridades:
I
Governadora em exercício do Distrito Federal;
II
Chefe da Casa Civil;
III
Secretário de Estado de Governo;
IV
Secretário de Estado de Comunicação;
V
Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística;
VI
Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração; e VII– Procuradora-Geral do Distrito Federal.