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Artigo 3º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 44123 de 09 de Janeiro de 2023

Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.

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Art. 3º

Ficam convidados os seguintes órgãos e entidades para participar e acompanhar o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional:

I

representante do Supremo Tribunal Federal;

II

representante do Superior Tribunal de Justiça;

III

representante da Câmara dos Deputados;

IV

representante do Senado Federal;

V

o interventor federal no Distrito Federal, que trata o Decreto Federal nº 11.377, de 08 de janeiro de 2023, ou representante por ele indicado;

VI

representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal - OAB;

VII

representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção do Distrito Federal – OAB/DF;

VIII

representante da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;

IX

representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios - TJDFT;

X

representante do Ministério Público Federal – MPF;

XI

representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT;

XII

representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

XIII

representante da Polícia Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 44124 de 10/01/2023)

Art. 3º, XI do Decreto do Distrito Federal 44123 /2023