Decreto do Distrito Federal nº 39793 de 30 de Abril de 2019
Institui, na Polícia Civil do Distrito Federal, a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de abril de 2019.
Fica instituída, na Polícia Civil do Distrito Federal, a Medalha do Mérito Policial Civil, Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, destinada a agraciar os integrantes das carreiras de Policial e de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF que, comprovadamente:
hajam praticado ato que traduza dedicação excepcional no cumprimento do dever e que importe ou possa importar em risco da própria segurança pessoal;
apresentem conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável após 15 (quinze) anos de exercício com relevantes serviços prestados;
A Medalha poderá ainda ser conferida a civis, militares e eclesiásticos que hajam contribuído para o desenvolvimento da Instituição ou praticado ato que a engrandeça.
O Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Diretor-Geral da Polícia Civil, concederá por decreto a Medalha, que será outorgada em solenidade por ele presidida, no dia 10 de maio, data da criação da Polícia Civil do Distrito Federal.
A autoridade incumbida de entregar a Medalha ao agraciado enunciará: "A Polícia Civil do Distrito Federal tem a honra de conferir a Vossa Excelência a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira."
A Medalha será acompanhada de diploma de honra ao mérito assinado pelo Governador e pelo Diretor-Geral da Polícia Civil.
A indicação dos candidatos será examinada pelo Conselho da Medalha integrado pelos seguintes membros:
A indicação, a ser feita por qualquer dos membros do conselho, deverá conter o nome completo do candidato, cargo, função, dados biográficos e funcionais, informação judicial e disciplinar, e motivação do ato.
A relação dos candidatos será encaminhada pelo Presidente do Conselho ao Governador, para apreciação.
A relação dos agraciados será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega.
A recusa dos agraciados será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega.
O policial poderá ser agraciado post mortem, desde que atendidas as disposições prescritas no artigo 1º e seus incisos.[
O Diretor-Geral da Polícia Civil, ouvido o conselho, à vista de informação que indique haver o agraciado praticado ato incompatível com os sentimentos de honra ou dignidade da Instituição, proporá ao Governador a revogação da concessão da Medalha.
no anverso, por uma coluna do Palácio da Alvorada, tendo, ao centro, em fundo liso, a efigie do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, contendo gravada, nos contornos superior e inferior, a inscrição "Mérito Policial Civil - Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira".
A Medalha será alçada por uma fita chamalotada de 40mm de largura, nas cores vermelha e verde nas laterais e branca no centro, com 16mm, respectivamente.
A imagem da medalha, obedecendo-se os regramentos deste artigo, será publicada no Boletim Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, em ato expedido pelo Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.
131º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA