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Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39793 de 30 de Abril de 2019

Institui, na Polícia Civil do Distrito Federal, a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e dá outras providências.

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Art. 8º

A medalha, cunhada em metal amarelo, com 40mm de diâmetro, é constituída:

I

no anverso, por uma coluna do Palácio da Alvorada, tendo, ao centro, em fundo liso, a efigie do Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, contendo gravada, nos contornos superior e inferior, a inscrição "Mérito Policial Civil - Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira".

II

no reverso, a Cruz de Brasília eneimada, ao centro, pelo símbolo da PCDF.

§ 1º

A Medalha será alçada por uma fita chamalotada de 40mm de largura, nas cores vermelha e verde nas laterais e branca no centro, com 16mm, respectivamente.

§ 2º

A imagem da medalha, obedecendo-se os regramentos deste artigo, será publicada no Boletim Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, em ato expedido pelo Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.