Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 39793 de 30 de Abril de 2019
Institui, na Polícia Civil do Distrito Federal, a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Medalha será acompanhada de diploma de honra ao mérito assinado pelo Governador e pelo Diretor-Geral da Polícia Civil.