Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 39793 de 30 de Abril de 2019
Institui, na Polícia Civil do Distrito Federal, a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O policial poderá ser agraciado post mortem, desde que atendidas as disposições prescritas no artigo 1º e seus incisos.[