Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 39793 de 30 de Abril de 2019
Institui, na Polícia Civil do Distrito Federal, a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A indicação dos candidatos será examinada pelo Conselho da Medalha integrado pelos seguintes membros:
I
Diretor-Geral da Polícia Civil;
II
Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil;
III
Corregedor-Geral da Polícia Civil;
IV
Diretor da Escola Superior de Polícia Civil;
V
Diretor do Departamento de Administração Geral;
VI
Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional;
VII
Diretor do Departamento de Polícia Especializada;
VIII
Diretor do Departamento de Polícia Técnica;
IX
Diretor do Departamento de Atividades Especiais;
X
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas;
XI
Diretor do Departamento de Inteligência e Gestão da Informação.
§ 1º
O Conselho da Medalha será presidido pelo o Diretor-Geral da Polícia Civil.
§ 2º
A indicação, a ser feita por qualquer dos membros do conselho, deverá conter o nome completo do candidato, cargo, função, dados biográficos e funcionais, informação judicial e disciplinar, e motivação do ato.
§ 3º
A relação dos candidatos será encaminhada pelo Presidente do Conselho ao Governador, para apreciação.
§ 4º
A relação dos agraciados será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega.
§ 5º
A recusa dos agraciados será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, antes da solenidade de entrega.