Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39793 de 30 de Abril de 2019
Institui, na Polícia Civil do Distrito Federal, a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, na Polícia Civil do Distrito Federal, a Medalha do Mérito Policial Civil, Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, destinada a agraciar os integrantes das carreiras de Policial e de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF que, comprovadamente:
I
hajam praticado ato que traduza dedicação excepcional no cumprimento do dever e que importe ou possa importar em risco da própria segurança pessoal;
II
vierem a ser gravemente feridos no exercício de suas funções;
III
apresentem conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável após 15 (quinze) anos de exercício com relevantes serviços prestados;