Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 39793 de 30 de Abril de 2019

Institui, na Polícia Civil do Distrito Federal, a Medalha do Mérito Policial Civil Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituída, na Polícia Civil do Distrito Federal, a Medalha do Mérito Policial Civil, Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, destinada a agraciar os integrantes das carreiras de Policial e de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF que, comprovadamente:

I

hajam praticado ato que traduza dedicação excepcional no cumprimento do dever e que importe ou possa importar em risco da própria segurança pessoal;

II

vierem a ser gravemente feridos no exercício de suas funções;

III

apresentem conduta irrepreensível e idoneidade moral inatacável após 15 (quinze) anos de exercício com relevantes serviços prestados;